Veículos Modificados
Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CGCRE à Ritmo Esteio realiza Inspeção de modificação em veículos que sofreram modificações em uma ou mais da suas características originais.
A Resolução CONTRAN nº 916 de março de 2022, dispões sobre as modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após a modificação.
A Ritmo Esteio possui escopo para realizar inspeção em veículos leves, pesados e rebocados para atender as modificações previstas na do ANEXO V da Resolução CONTRAN nº 916.
Após a realização da inspeção, o veículo aprovado recebe o Certificado de Segurança Veicular – CSV para regularização junto ao CRVA / DETRAN.
Documentos Necessários:
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Autorização do Órgão de Trânsito.
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CRLV ou CRV (Documento do veículo).
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CNH (Documento de identificação do condutor do veículo).
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Documentos fiscais (Nota Fiscal) de serviço e de aquisição dos principais itens utilizados na modificação do veículo.
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Autorização do Exército * (quando aplicável)
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT ** (quando aplicável).
Condições mínimas exigidas para inspeção:
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
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Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
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Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 146/2019);
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Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível.
Tempo médio de Atendimento: 60 minutos.*
* Tempo médio contado a partir do momento em que seu veículo entra na linha de inspeção.
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS EM VEÍCULOS NÃO SUJEITAS A HOMOLOGAÇÃO COMPULSÓRIA