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Produtos Perigosos

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A inspeção de produtos perigosos é a avaliação realizada em veículos ou em tanques, cilindros e carrocerias destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos, executada por uma equipe técnica habilitada, onde são verificados visualmente e também com o auxílio de equipamentos e instrumentos calibrados, os itens de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos da qualidade do Inmetro e demais legislações pertinentes.

Além dos serviços acreditados pelo Coordenação Geral de Acreditações do Inmetro, a Ritmo Esteio realiza inspeções interna e ensaios hidrostáticos em tanques e silos rodoviários e inspeções de mangotes e bombas de transferência.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

Qualquer produto que, por representarem riscos para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente são considerados produtos perigosos e devem ser transportados em equipamento capacitados.


Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela a seguir.

Classe 1: Explosivos

  • 1.1 - Substância e artigos com risco de explosão em massa.

  • 1.2 - Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.

  • 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.

  • 1.4 - Substância e artigos que não apresentam risco significativo.

  • 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.

  • 1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

 

Classe 2: Gases

  • 2.1 - Gases inflamáveis: gases que a 20 °C e à pressão normal, são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.

  • 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos: gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.

  • 2.3 - Gases tóxicos: gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.

 

Classe 3: Líquidos inflamáveis

  • Líquidos inflamáveis: líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5 °C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6 °C, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.

 

Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

  • 4.1 - Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal, substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica, e explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.

  • 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.

  • 4.3 - Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

 

Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

  • 5.1 - Substâncias oxidantes: substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.

  • 5.2 - Peróxidos orgânicos: poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável.

 

Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes

  • 6.1 - Substâncias tóxicas: substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.

  • 6.2 - Substâncias infectantes: substâncias que contêm ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

 

Classe 7: Material radioativo

  • Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.

 

Classe 8: Substâncias corrosivas

  • Substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.

 

Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos

  • Produtos que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

Simbologia de risco transporte de produtos perigosos
Inspeção de capacitação para o transporte de produto perigoso
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