Produtos Perigosos
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A inspeção de produtos perigosos é a avaliação realizada em veículos ou em tanques, cilindros e carrocerias destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos, executada por uma equipe técnica habilitada, onde são verificados visualmente e também com o auxílio de equipamentos e instrumentos calibrados, os itens de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos da qualidade do Inmetro e demais legislações pertinentes.
Além dos serviços acreditados pelo Coordenação Geral de Acreditações do Inmetro, a Ritmo Esteio realiza inspeções interna e ensaios hidrostáticos em tanques e silos rodoviários e inspeções de mangotes e bombas de transferência.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Qualquer produto que, por representarem riscos para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente são considerados produtos perigosos e devem ser transportados em equipamento capacitados.
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela a seguir.
Classe 1: Explosivos
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1.1 - Substância e artigos com risco de explosão em massa.
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1.2 - Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
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1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
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1.4 - Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
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1.5 - Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.
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1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2: Gases
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2.1 - Gases inflamáveis: gases que a 20 °C e à pressão normal, são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
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2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos: gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
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2.3 - Gases tóxicos: gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.
Classe 3: Líquidos inflamáveis
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Líquidos inflamáveis: líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5 °C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6 °C, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
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4.1 - Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal, substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica, e explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
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4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
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4.3 - Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
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5.1 - Substâncias oxidantes: substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
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5.2 - Peróxidos orgânicos: poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável.
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
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6.1 - Substâncias tóxicas: substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
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6.2 - Substâncias infectantes: substâncias que contêm ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7: Material radioativo
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Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8: Substâncias corrosivas
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Substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
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Produtos que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.