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Dispositivo Segurança Basculante

Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CGCRE à Ritmo Esteio realiza Inspeção de modificação em veículos que sofreram modificações em uma ou mais da suas características originais.

A Resolução nº 859 de 19 de julho de 2021 do CONTRAN. - Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

Tipos de Sistemas de Segurança:

 

  • Dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;

 

  • Dispositivo de segurança secundário - aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente;

 

  • Dispositivo de segurança terciário - dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que a velocidade do caminhão não exceda 10 km/h com a tomada de força ligada.

Art. 3º Os caminhões com carroceria do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante devem possuir sistema hidráulico que utilize o sistema de segurança primário e secundário.

§ 1º O sistema de segurança de que trata o caput deve estar instalado no caminhão ou no caminhão-trator.

§ 2º É facultativa a inclusão do dispositivo de segurança terciário.

A exigência do CSV ocorrerá no momento do licenciamento de 2023 para os veículos com o algarismo final da placa ímpar e a partir de 2024 para os veículos com algarismo final da placa par, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Após a realização da inspeção, o veículo aprovado recebe o Certificado de Segurança Veicular – CSV para regularização junto ao CRVA / DETRAN.

Documentos Necessários:

  • Autorização do Órgão de Trânsito.

  • CRLV ou CRV (Documento do veículo).

  • CNH (Documento de identificação do condutor do veículo).

  • Documentos fiscais (Nota Fiscal) de serviço e de aquisição dos principais itens utilizados na modificação do veículo.

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT ** (quando aplicável).

Condições mínimas exigidas para inspeção:

Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:

  • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;

  • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 146/2019);

  • Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível.

Tempo médio de Atendimento: 60 minutos.*

* Tempo médio contado a partir do momento em que seu veículo entra na linha de inspeção.

Basculante
Dispositivo de segurança primário
Dispositovo segurança secundário
Dispositivo segurança terceário - opcional
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